Bem vindo ao site de Fraiburgo

Venha visitar-nos!

Conheça Fraiburgo e descubra todos os seus encantos!

Você irá conhecer um lugar único, reunindo história, cultura, artesanato e um povo muito hospitaleiro.


Fale Conosco

Ouvidoria Municipal

Portal de Acesso à Informação

Fila de Espera - SUS

Portal da Transparência

Concurso Público

Transporte Escolar

Diário Oficial dos Municípios

Credenciamento de Vagas Especiais

Portal do Servidor

Compras Licitações


Imprimir
Taxa de desperdício não é legalizada.
Quem nunca entrou em um restaurante e viu fixado, em algum lugar, a frase “taxa de desperdício”? Pode até parecer comum, mas apesar da visibilidade do anúncio essa prática não é legalizada, e vai de encontro ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Não existe autorização legal para que o cliente seja cobrado por desperdício de comida. Isso é considerado prática abusiva, nos termos do artigo 39 do CDC. O consumidor já paga integralmente por aquilo que consome. Cobrar uma taxa por desperdício é o mesmo que cobrar duas vezes pelo que o cliente consumiu.
O consumidor que se negar a pagar esta taxa e for obrigado pelo comerciante, pode procurar o Procon, e formalizar sua reclamação. O estabelecimento poderá ser multado pela prática abusiva.
Mas é importante ressaltar que, apesar desse tipo de cobrança ser proibido, o consumo consciente deve prevalecer, evitando-se o desperdício de alimentos.



Governo sanciona lei que proíbe itens coletivos na lista de material escolar
Custos devem ser incluídos na anuidade escolar.

Texto não especifica quais são itens que não podem ser cobrados.

O governo federal sancionou a lei que proíbe a cobrança de itens coletivos nas listas de material escolar. De acordo com a lei número 12.886, as escolas não podem obrigar aos pais ou responsáveis que paguem ou forneçam material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Segundo o texto, os custos correspondentes a este tipo de material devem ser incluído no valor da anuidade ou semestralidade escolar.
O texto, no entanto, não especifica quais são os itens de material escolar coletivo que as escolas não podem cobrar.
O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em outubro. Na proposta, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), a justificativa considerada abusiva a prática da cobrança de materiais como papel higiênico, álcool, flanela, material de limpeza e de escritório.
O Procon alerta que nunca é demais os pais ficarem de olho. "Se ficar configurado que a escola fez uma cobrança abusiva, ela pode sim ser penalizada e se esse pai pagou indevidamente por um valor que lhe foi cobrado, ele tem o direito de receber o valor em dobro", disse a diretora de atendimento do Procon/SP.
O Procon de Fraiburgo-SC, notificou os estabelecimentos de ensino da rede particular do Município, sobre providências a serem adotadas na emissão de listas de material escolar.

ooo


1 2 3 4 5
Avançar 1 página Última página
Página 1 de 515


Itinerário Ônibus Urbano

Leis Municipais

Emissão de Carnês


Livro Eletrônico


Consultas de BCI

FAD - Ferramenta de Avaliação de Desempenho


NF-e

Validar NF-e